Objetivos
A Norma EN 50110-1 :2013 estabelece os requisitos de segurança para a operação e trabalhos com ou na proximidade de instalações elétricas em tensão reduzida, baixa, média e alta tensão. Prevê ainda que o pessoal envolvido nestes trabalhos deva ter formação especifica e adequada à complexidade do trabalho a realizar, mediante avaliação prévia, podendo esta ser realizada por Pessoa Qualificada ou por Pessoa Instruída.
Em Portugal a referida Norma é de cumprimento obrigatório no âmbito do Regulamento Técnico das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), bem como, no âmbito das Redes de Transporte e de Distribuição e Energia Elétrica. Relativamente à competência técnica do pessoal distingue vários níveis, mas que, para o efeito, destacamos dois deles:
BA5 – Pessoa Qualificada – Pessoa com conhecimentos técnicos ou com experiência suficiente que lhe permite evitar os perigos que possam advir da eletricidade.
BA4 – Pessoa Instruída – Pessoa prevenida, suficientemente informada, ou vigiada por pessoas qualificadas, com vista a evitar os perigos que possam advir da eletricidade.
Por Pessoa Qualificada entendem-se os perfis profissionais regulados pela Lei 14/2015 de 16 de fev., estando em causa os Técnicos Responsáveis pela Execução; Técnicos Responsáveis pela Exploração, entre outros, cujos requisitos e condições de acesso estão lá definidas.
A questão que se coloca é relativamente ao BA4 – Pessoa Instruída – O que é necessário para ser considerada como tal? Não foram reguladas as condições de acesso a este perfil, mas é certo que a responsabilidade da sua atuação recai sobre os referidos Técnicos Qualificados e sobre o empregador, pelo que é fundamental que o processo formativo conducente à referida Instrução seja certificado e complementado com a definição expressa do âmbito das suas atividades de natureza elétrica.
Para suportar o acesso ao titulo BA4 – Pessoa Instruída, cujo âmbito de atuação é bastante alargado e em ambientes de risco elétrico, nomeadamente, trabalhos de instalação, manutenção, reparação, ensaios, medições, verificação, entre outros, o ISQ, seguindo o sistema de certificação da NF C 18-510, propõe- se a formar e qualificar estes profissionais (eletricista ou não eletricista; executante ou responsável de trabalhos), num processo voluntário, mas que permite facilmente enquadrar o âmbito da sua atuação em contexto de risco elétrico.
A Habilitação Elétrica segue um sistema de codificação de letras e números, sendo que a primeira letra indica o nível de tensão para o qual está habilitado e, a segunda letra indica a natureza/tipo de operações. Consulte AQUI o Sistema de classificação das HE de acordo com a EN 50110-1 :2013 e a NF C 18-510, em que o ISQ se baseia.
Assim, tendo por base o Esquema da HE, o presente formação visa o acesso às seguintes HE – B1V-B2V-BC-BR-BE (Medição, Verificação, Ensaios) + A0V, dependente dos resultados obtidos nas provas de avaliação teórica e prática. Os resultados obtidos atestam e suportam a decisão do empregador e dos seus responsáveis pelas instalações elétricas na atribuição desta HE.
No final do curso o formando será capaz de:
• Executar trabalhos da natureza elétrica em instalações e equipamento de baixa tensão de acordo com as regras de segurança e as boas práticas da arte
• Executar procedimento de consignação elétrica garantindo a segurança das pessoas e das instalações.
• Executar trabalhos de instalação, substituição, reparação e ligação em BT
• Executar operações especificas em BT: Ensaio, Verificação, Medição
• Realizar manobras de exploração: rearme de um disjuntor/diferencial; liga/desliga máquinas ou equipamentos.
• Realizar trabalhos de consignação em Instalações Elétricas de BT (trabalhos elétricos e não elétricos)
• Agir de forma adequada em situação de acidente por ação da corrente elétrica
Destinatários
Técnicos com conhecimentos e experiência relevante com instalações elétricas em trabalhos de manutenção, reparação, ensaios de natureza elétrica, na industria e em edifícios.
Pré-Requisito – Conhecimento de eletricidade e instalações elétricas resultante de formação profissional ou de prática/experiência profissional.
Programa
• Regulamentação elétrica;
• Eletricidade, conceitos gerais e redes;
• Riscos associados à eletricidade;
• Voltagem, zonas de risco e zonas envolventes;
• Procedimentos elétricos;
• Habilitação elétrica;
• Equipamentos de proteção;
• Procedimentos de consignação Lockout – Tagout – Tryout (LOTOTO)
• Documentos aplicáveis;
• Riscos elétricos associados à utilização de equipamentos e ferramentas;
• Procedimentos em caso de acidente ou incêndio de origem elétrica;
• Trabalhos práticos em oficina
• Exame teórico e prático – BT conforme a Norma NF C18-510
Observações
DESCONTOS:
10% em duas ou mais inscrições da mesma empresa.
Descontos não acumuláveis e aplicáveis a pronto pagamento.
O material técnico-pedagógico é distribuido em suporte informático.