Objetivos
Com a entrada em vigor da Lei 15/2015, de 16 Fev. foram alterados os requisitos de acesso e exercício da atividade das Entidades Instaladoras de Gás e respetivo Quadro de Pessoal Técnico.
O Quadro de Pessoal Técnico das entidades instaladoras de gás passa a ter de frequentar ações de formação contínua (UFCD) de atualização cientifica e técnica, com um múnimo de 25h, com uma periodicidade mínima de 5 anos, em entidade formadora certificada pela DGEG, como é o caso de ISQ.
Nesse sentido o ISQ tem previstos várias UFCD de atualização, em função das Licenças de Gás a renovar, nomeadamente: Técnico de Gás (TG); Instalador de Redes Gás (IRG); Instalador (mecânico) de Aparelhos a Gás (IAG), Soldador de Aço por Fusão na área do Gás (SA).
O presente curso visa a atualização de conhecimentos para efeitos de renovação do(s) titulo8s) profissional(ais) junto da DGEG.
Destinatários
Técnicos/as detentores da Licença de Técnico da Gás, válidas, emitidas pelo ISQ ou por outro qualuqer organismo de formação, que necessitam de formação de atualização de competências para a sua renovação.
Profissionais detentores da Licenças ou autotizações provisórias de Técnico de Gás que necessite de frequentar formação de atualização de conhecimentos.
Mas se eu tiver mais do que uma licença, para além da de Técnico de Gás, que UFCD escolher frequentar?
Caso as licenças tenham sido emitidas/renovadas na mesma altura, poderão com a frequência de uma UFCD renovar diferentes títulos. Assim, se for:
a) TG e IA, poderá escolher frequentar uma das seguintes UFCD: 10723 ou 10724;
b) TG e IRG, poderá escolher frequentar uma das seguintes UFCD: 10722 ou 10725;
c) se for TG, IRG e IA, terá de frequentar uma UFCD da alínea a) e outra da alínea b).
VALIDADES – Conforme Despacho da DGEG, de 8 de janeiro 2018, e até à publicação da Portaria referida no artigo 40º da Lei nº 15/2015, os profissionais cujas licenças caducaram antes da entrada em vigor da referida Lei, ou seja, antes de 18 de Março 2015, e sobre essa caducidade não tenha sido ultrapassado o limite de 5 anos, podem solicitar à DGEG o regresso à profissão, após frequência com aproveitamento deste curso de atualização. Ou seja, poderão ainda ser renovadas as Licenças caducadas após 18 de Março 2010.
Programa
UFCD 10721 – Supervisão e Inspeção das Infraestruturas de Gás – Atualização – 25h
Legislação, normas e procedimentos aplicáveis
Normativos atuais relativos à classificação dos aparelhos a gás (categorias, tipos)
Técnicas de execução, manutenção e intervenção nas infraestruturas de gás
Processos de ligação de tubagens e de acessórios
Novos materiais e acessórios a utilizar nas infraestruturas de gás
Novos aparelhos a gás
Observações
Formação a distância em tempo real através das plataformas Moodle e ZOOM.
Documentação distribuída em suporte digital.
15% de desconto para técnicos que necessitem revalidar duas ou mais Licenças em simultâneo.
15% de desconto em duas ou mais inscrições.
15% de desconto em inscrições feitas dentro do período de validade da licença.
Não acumuláveis