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30
JAN

2025
Data de Fim
13/02/2025
Horário
Pós-laboral (2ª a sábado)
Duração
25 horas
Local de Formação
Online
Preço
220,00€ (+ IVA)
Tipo de Formação
Formação Online
Contacto
Adelaide Pimentel
926396854
ampimentel@isq.pt
Informação sobre a edição do curso Técnico/a de Gás - Atualização (UFCD 10721)
Objetivos

Com a entrada em vigor da Lei 15/2015, de 16 fev. foram alterados os requisitos de acesso e exercício da atividade das Entidades Instaladoras de Gás e respetivo Quadro de Pessoal Técnico.

 O Quadro de Pessoal Técnico das entidades instaladoras de gás passa a ter de frequentar ações de formação contínua (UFCD) de atualização científica e técnica, com um mínimo de 25h, com uma periodicidade mínima de 5 anos, em entidade formadora certificada pela DGEG, como é o caso de ISQ.

 Nesse sentido o ISQ tem previstos várias UFCD de atualização, em função das Licenças de Gás a renovar, nomeadamente: Técnico de Gás (TG); Instalador de Redes Gás (IRG); Instalador (mecânico) de Aparelhos a Gás (IAG), Soldador de Aço por Fusão na área do Gás (SA).

 O presente curso visa a atualização de conhecimentos para efeitos de renovação do(s) titulo8s) profissional(ais) junto da DGEG.

Condições de Inscrição

Técnicos/as detentores da Licença de Técnico da Gás, válidas, emitidas pelo ISQ ou por outro qualquer organismo de formação, que necessitam de formação de atualização de competências para a sua renovação.

 Profissionais detentores da Licenças ou autorizações provisórias de Técnico de Gás que necessite de frequentar a formação de atualização de conhecimentos.

 Mas se eu tiver mais do que uma licença, para além da de Técnico de Gás, que UFCD escolher/ frequentar?

Caso as licenças tenham sido emitidas/renovadas na mesma altura, poderão com a frequência de uma UFCD renovar diferentes títulos. Assim, se for:

  1. a) TG e IA, poderá escolher frequentar uma das seguintes UFCD: 10723 ou 10724;
  2. b) TG e IRG, poderá escolher frequentar uma das seguintes UFCD: 10722 ou 10725;
  3. c) se for TG, IRG e IA, terá de frequentar uma UFCD da alínea a) e outra da alínea b).

 VALIDADES - Conforme Despacho da DGEG, de 8 de janeiro 2018, e até à publicação da Portaria referida no artigo 40º da Lei nº 15/2015, os profissionais cujas licenças caducaram antes da entrada em vigor da referida Lei, ou seja, antes de 18 de março 2015, e sobre essa caducidade não tenha sido ultrapassado o limite de 5 anos, podem solicitar à DGEG o regresso à profissão, após frequência com aproveitamento deste curso de atualização. Ou seja, poderão ainda ser renovadas as Licenças caducadas após 18 de março 2010.

Conteúdos Programáticos

UFCD 10721 - Supervisão e Inspeção das Infraestruturas de Gás - Atualização - 25h

 Legislação, normas e procedimentos aplicáveis

Normativos atuais relativos à classificação dos aparelhos a gás (categorias, tipos)

Técnicas de execução, manutenção e intervenção nas infraestruturas de gás

Processos de ligação de tubagens e de acessórios

Novos materiais e acessórios a utilizar nas infraestruturas de gás

Novos aparelhos a gás

Observações

De 2ª a 6ª feira das 18:30 às 22:30, excecionalmente aos sábados das 9h às 18h

Formação a distância em tempo real através das plataformas Moodle e ZOOM.

Documentação distribuída em suporte digital.

15% de desconto para técnicos que necessitem revalidar duas ou mais Licenças em simultâneo.

15% de desconto em duas ou mais inscrições.

15% de desconto em inscrições feitas dentro do período de validade da licença.

Não acumuláveis