Os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis são estabelecidos pela Lei n. 15/2015 de 16 fev. que prevê, para as Entidade Instaladoras, um determinado quadro de pessoal técnico, que pode variar em função do âmbito da sua atividade, que inclua:
- Técnicos de Gás (TG)
- Instalador/a de Instalações de Redes de Gás e de Redes e Ramais de Distribuição de Gás (IRG)
- Instalador de Aparelhos a Gás (IAG)
- Soldador de Aço por Fusão (SA)
O acesso às referidas qualificações implica a frequência de formação modular, conforme apresentado mais abaixo, em entidade formadora certificada pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), como é o caso do ISQ.
O presente curso visa assim o acesso à qualificação como Instalador de Aparelhos a Gás junto da DGEG.
No final da ação os formandos deverão ser capazes de instalar, adaptar, reparar ou efetuar a manutenção dos aparelhos a gás atendendo às questões legais, normativas e boas práticas da arte aplicáveis.