Com a entrada em vigor da Lei 15/2015, de 16 fev. foram alterados os requisitos de acesso e exercício da atividade das Entidades Instaladoras de Gás e respetivo Quadro de Pessoal Técnico.
O Quadro de Pessoal Técnico das entidades instaladoras de gás passa a ter de frequentar ações de formação contínua (UFCD) de atualização científica e técnica, com um mínimo de 25h, com uma periodicidade mínima de 5 anos, em entidade formadora certificada pela DGEG, como é o caso de ISQ.
Nesse sentido o ISQ tem previstos várias UFCD de atualização, em função das Licenças de Gás a renovar, nomeadamente: Técnico de Gás (TG); Instalador de Redes Gás (IRG); Instalador (mecânico) de Aparelhos a Gás (IAG), Soldador de Aço por Fusão na área do Gás (SA).
O presente curso visa a atualização de conhecimentos para efeitos de renovação do(s) titulo8s) profissional(ais) junto da DGEG.