O Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de maio, alterado e rescrito pela Lei 47/2013 de 10 de julho e pelo DL 92/2017 de 31 de julho. estabelece o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas.
De acordo com este diploma, todos os técnicos não engenheiros, para continuarem a exercer a sua atividade de instaladores, terão de frequentar com aproveitamento uma formação de atualização de conhecimentos, correspondente a, pelo menos 50 horas, em cada período de cinco anos, em entidade formadora que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015, de 21 de outubro.
O ISQ é entidade formadora certificada para o efeito pelo ICP-ANACOM.