Os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis são estabelecidos pela Lei n. 15/2015 de 16 fev. que prevê para as Entidade Instaladoras, um determinado quadro de pessoal técnico, que pode variar em função do âmbito da sua atividade, que inclua:
- Técnicos de Gás (TG)
- Instalador/a de Instalações de Redes de Gás e de Redes e Ramais de Distribuição de Gás (IRG)
- Instalador de Aparelhos a Gás (IAG)
- Soldador de Aço por Fusão (SA)
O acesso às referidas qualificações implica a frequência de formação modular, em entidade formadora certificada pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), como é o caso do ISQ.
O presente curso visa assim o acesso à qualificação como Soldador de Aço por Fusão junto da DGEG. Para o acesso e exercício desta profissão deve também possuir certificado de qualificação de soldador de tubagem em aço, válido, no processo SER ou TIG. O ISQ desenvolve formação especifica na área da soldadura para acessos às referidas qualificações.
No final desta ação de formação o formando deverá:
- Interpretar e aplicar a legislação inerente às redes de gases combustíveis.
- Caracterizar os processos de soldadura aplicáveis.
- Intervir em redes de aço contendo gases combustíveis atendendo às questões de segurança e normas técnicas aplicáveis.