Técnicos/as detentores da Licença de Técnico da Gás, válidas, emitidas pelo ISQ ou por outro qualquer organismo de formação, que necessitam de formação de atualização de competências para a sua renovação.
Profissionais detentores da Licenças ou autorizações provisórias de Técnico de Gás que necessite de frequentar a formação de atualização de conhecimentos.
Mas se eu tiver mais do que uma licença, para além da de Técnico de Gás, que UFCD escolher/ frequentar?
Caso as licenças tenham sido emitidas/renovadas na mesma altura, poderão com a frequência de uma UFCD renovar diferentes títulos. Assim, se for:
- a) TG e IA, poderá escolher frequentar uma das seguintes UFCD: 10723 ou 10724;
- b) TG e IRG, poderá escolher frequentar uma das seguintes UFCD: 10722 ou 10725;
- c) se for TG, IRG e IA, terá de frequentar uma UFCD da alínea a) e outra da alínea b).
VALIDADES - Conforme Despacho da DGEG, de 8 de janeiro 2018, e até à publicação da Portaria referida no artigo 40º da Lei nº 15/2015, os profissionais cujas licenças caducaram antes da entrada em vigor da referida Lei, ou seja, antes de 18 de março 2015, e sobre essa caducidade não tenha sido ultrapassado o limite de 5 anos, podem solicitar à DGEG o regresso à profissão, após frequência com aproveitamento deste curso de atualização. Ou seja, poderão ainda ser renovadas as Licenças caducadas após 18 de março 2010.