O Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho estabelece o novo regime de instalação das ITED e ITUR, bem como o regime da atividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas. São ainda consagrados os requisitos de acesso á atividade de projetista e Instalador, tendo em vista o seu reconhecimento pela OE ou OET.
No final da Acão o formando deverá ter adquirido as competências necessárias à atividade de projetista e instalador ITUR, cumprindo as normas técnicas introduzidas pelo Manual ITUR 3.
O ISQ é entidade formadora certificada pala ICP – ANACOM como Entidade Formadora ITUR.