A Norma EN 50110-1 :2013 estabelece os requisitos de segurança para a operação e trabalhos com ou na proximidade de instalações elétricas em tensão reduzida, baixa, média e alta tensão. Prevê ainda que o pessoal envolvido nestes trabalhos deva ter formação especifica e adequada à complexidade do trabalho a realizar, mediante avaliação prévia, podendo esta ser realizada por Pessoa Qualificada ou apenas por Pessoa Instruída.
Em Portugal a referida Norma é de cumprimento obrigatório no âmbito do Regulamento Técnico das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), bem como, no âmbito das Redes de Transporte e de Distribuição e Energia Elétrica. Relativamente à competência técnica do pessoal distingue vários níveis, mas que, para o efeito, destacamos dois deles:
BA5 – Pessoa Qualificada – Pessoa com conhecimentos técnicos ou com experiência suficiente que lhe permitam evitar os perigos que possam advir da eletricidade.
BA4 – Pessoa Instruída – Pessoa prevenida, suficientemente informada, ou vigiada por pessoas qualificadas, com vista a evitar os perigos que possam advir da eletricidade.
Por Pessoa Qualificada entendem-se os perfis profissionais regulados pela Lei 14/2015 de 16 de fev., estando em causa os Técnicos Responsáveis pela Execução; Técnicos Responsáveis pela Exploração, entre outros, cujos requisitos e condições de acesso estão lá definidas.
E relativamente à Pessoa Instruída o que se aplica? Não foram reguladas as condições de acesso a este perfil, mas é certo que a responsabilidade da sua atuação recai sobre os Técnicos Qualificados e sobre o empregador, pelo que é fundamental que o processo formativo conducente à referida Instrução seja certificado, complementado com a definição expressa e autorizada do âmbito das suas atividades de natureza elétrica.
Nesse sentido, para efeitos da Instrução dos profissionais que realizam trabalhos elétricos de instalação, manutenção, reparação, ensaios, medições, verificação em sistemas fotovoltaicos, o ISQ, seguindo a NF C 18-510, que também tem por base a referida norma EN 50110-1, propõe o seguinte sistema de Habilitação/Instrução Elétrica como garante de que determinado profissional (eletricista ou não eletricista; executante ou responsável de trabalhos) conhece os requisitos de segurança aplicáveis a determinada instalação/atividade; sabe como atuar na presença de risco elétrico e, como tal, pode ser considerado BA4 – Pessoa Instruída. Estas competências são desenvolvidas em diferentes ações de formação, com componentes teóricas e práticas, em função da Habilitação Elétrica visada.
A Habilitação Elétrica segue um sistema de codificação de letras e números, sendo que a primeira letra indica o nível de tensão para o qual está habilitado e, a segunda letra indica a natureza/tipo de operações.
Assim, tendo por base o Esquema da HE, o presente formação visa o acesso à seguinte HE – BP, dependente dos resultados obtidos nas provas de avaliação teórica e prática. Os resultados obtidos atestam e suportam a decisão do empregador e dos seus responsáveis pelas instalações elétricas na atribuição desta HE.