O Decreto-Lei nº123/2009, de 21 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, estabelece o novo regime de instalação das ITED e respetivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da atividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infraestruturas.
Este mesmo regulamento consagra ainda que a instalação, a alteração e a conservação das ITUR devem ser efetuadas por instalador/a habilitado/a.