ISQ Academy e a Aplicaciones Tecnológicas SA promovem o curso de certificação de técnico responsável de SCIE – Instalação de para raios.
Através do Despacho n.º 10738/2011, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto, foi estabelecido o regulamento para acreditação dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios.
Decorridos mais de dez anos foi publicado o novo Despacho nº 11832/2021 de 30 de novembro no qual se procedeu à revisão e atualização da qualificação dos técnicos responsáveis, de modo a elevar a qualidade dos serviços prestados relacionados com os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios.
O Despacho acima identificado, estabelece os requisitos de formação específica para os técnicos responsáveis em instalação e manutenção de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) nos novos equipamentos introduzidos pela Portaria nº 208/2020, de 1 de setembro, referindo a obrigatoriedade de frequência em formação específica para cada um dos equipamentos e sistemas de SCIE.
O novo regulamento com as novas disposições entrou em vigor em 28 de fevereiro de 2022, pelo que as empresas detentoras de técnicos responsáveis pelo novo sistema de instalação de para-raios, terão que proporcionar esta formação aos seus técnicos para se registarem na ANEPC.
O curso ministrado em parceria entre o ISQ Academy e a Aplicaciones Tecnológicas SA, apresenta a formação específica de Instalação de para-raios e as regras que devem ser adotadas pelo responsável da instalação de forma a garantir a proteção adequada contra descargas atmosféricas diretas e indiretas.
Para efeitos da acreditação pela ANEPC, os técnicos que ainda não estejam inscritos, devem frequentar obrigatoriamente a Formação Geral e a Formação Específica referente ao equipamento e sistema para o qual se pretendem registar. A ordem em que realiza estas formações pode ser aleatória.
A entidade formadora, ISQ Academy, ao abrigo do Despacho n.º 11832/2021, de 30 de novembro, não é objeto de reconhecimento por parte da ANEPC, contudo estamos obrigados a dar cumprimento aos requisitos mínimos constantes deste despacho.