Os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis são estabelecidos pela Lei n. 15/2015 de 16 fev, que prevê, para as Entidade Instaladoras, um determinado quadro de pessoal técnico, que pode variar em função do âmbito da sua atividade, que inclua:
- Técnicos de Gás (TG)
- Instalador/a de Instalações de Redes de Gás e de Redes e Ramais de Distribuição de Gás (IRG)
- Instalador de Aparelhos a Gás (IAG)
- Soldador de Aço por Fusão (SA)
O acesso às referidas qualificações implica a frequência de formação modular, conforme apresentado mais abaixo, em entidade formadora certificada pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), como é o caso do ISQ.
O presente curso visa assim o acesso à qualificação como Técnico de Gás junto da DGEG.
No final desta ação de formação o formando deverá conseguir programar, organizar e coordenar, com base nos procedimentos e técnicas adequados, ou de acordo com um projeto, a execução, reparação, alteração ou manutenção das instalações de gás e das redes e ramais de distribuição de gás, bem como a instalação, adaptação, reparação e manutenção dos aparelhos a gás, de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boa prática aplicáveis.