A Habilitação Elétrica é suportada num título de
autorização emitido pelo empregador ao trabalhador autorizado. A Habilitação
deve ser revista internamente sempre que necessário, nomeadamente em situações
de:
- mudança de função, atribuição;
- interrupção da prática;
- restrições médicas;
- mudança de dependência hierárquica;
- mudanças nas regras e métodos de trabalho, entre
outros.
Para além destas revisões periódicas a norma NF C 18-510
recomenda a reciclagem a cada três anos, através da frequência de formações de
atualização.
A frequência deste curso visa assim a reciclagem da
Habilitação e Elétrica: Operações de ordem elétrica em Baixa Tensão (BT) e Alta
Tensão (AT).