O Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua versão atualizada, estabelece os requisitos de qualificação ao exercício das atividades de projetista e instalador ITUR (Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios).
Compete às Ordens profissionais (Ordem dos Engenheiros - OE, e Ordem dos Engenheiros Técnicos - OET) identificar quais os membros aptos para essas funções, bem como assegurar a respetiva atualização de conhecimentos.
Verifica-se que no final de cada ciclo de 5 anos de formação é necessário que os profissionais procedam à atualização dos conhecimentos, mesmo não tendo existido qualquer alteração nas regras técnicas – Manuais ITUR3.
Dado que todos os engenheiros e engenheiros técnicos em atividade frequentaram as ações de formação nos referidos Manuais, importa proceder-se a uma adaptação da formação de atualização de forma a refletir esta realidade.
Esta ação do ISQ Academy já se encontra organizada de acordo com as novas orientações da ANACOM e Ordens atrás mencionadas.