A Norma EN 50110-1 :2013 estabelece os requisitos de segurança para a operação e trabalhos com ou na proximidade de instalações elétricas em tensão reduzida, baixa, média e alta tensão. Prevê ainda que o pessoal envolvido nestes trabalhos deva ter formação especifica e adequada à complexidade do trabalho a realizar, mediante avaliação prévia, podendo esta ser realizada por Pessoa Qualificada ou apenas por Pessoa Instruída.
Em Portugal a referida Norma é de cumprimento obrigatório no âmbito do Regulamento Técnico das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), bem como, no âmbito das Redes de Transporte e de Distribuição e Energia Elétrica. Relativamente à competência técnica do pessoal distingue vários níveis, mas que, para o efeito, destacamos dois deles:
BA5 – Pessoa Qualificada - Pessoa com conhecimentos técnicos ou com experiência suficiente que lhe permitam evitar os perigos que possam advir da eletricidade.
BA4 - Pessoa Instruída - Pessoa prevenida, suficientemente informada, ou vigiada por pessoas qualificadas, com vista a evitar os perigos que possam advir da eletricidade.
Por Pessoa Qualificada entendem-se os perfis profissionais regulados pela Lei 14/2015 de 16 de fev., estando em causa os Técnicos Responsáveis pela Execução; Técnicos Responsáveis pela Exploração, entre outros, cujos requisitos e condições de acesso estão lá definidas.
E relativamente à Pessoa Instruída, o que se aplica? Não foram reguladas as condições de acesso a este perfil, mas é certo que a responsabilidade da sua atuação recai sobre os Técnicos Qualificados e sobre o empregador, pelo que é fundamental que o processo formativo conducente à referida Instrução seja certificado, complementado com a definição expressa e autorizada do âmbito das suas atividades de natureza elétrica.
Nesse sentido, para efeitos da Instrução dos profissionais que realizam trabalhos elétricos de instalação, manutenção, reparação, ensaios, medições, verificação, entre outros, o ISQ, seguindo a NF C 18-510, que também tem por base a referida norma EN 50110-1, propõe o seguinte sistema de Habilitação/Instrução Elétrica como garante de que determinado profissional (eletricista ou não eletricista; executante ou responsável de trabalhos) conhece os requisitos de segurança aplicáveis a determinada instalação/atividade; sabe como atuar na presença de risco elétrico e, como tal, pode ser considerado BA4 – Pessoa Instruída. Estas competências são desenvolvidas em diferentes ações de formação, com componentes teóricas e práticas, em função da Habilitação Elétrica visada.
Símbolos das Habilitação Elétrica:
Na escolha de uma Habilitação Elétrica deve ser tida em consideração a natureza da operação que será confiada ao trabalhador e, o domínio de tensão (Tensão Reduzida, Baixa e Alta Tensão) em que a mesma será realizada.
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÕES DAS HABILITAÇÕES ELÉTRICAS
NORMAS EN 50110-1 E 2 E NF C 18-510 janeiro 2012 |
1º Carater
Domínio de Tensão
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2º Carater
Tipo de Operação |
3º Carater
Natureza das operações |
Atributo
Especifica/completa os caracteres precedentes |
B: Baixa Tensão
A: Alta Tensão
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0: Trabalhos de ordem não elétrica (execução ou supervisão)
1: Trabalhos de ordem elétrica -execução
2: Trabalhos de ordem elétrica -supervisão
C- Realização de consignação
R: Intervenções BT de manutenção e reparação
S: Intervenções BT de substituição e ligação
E: Operações especificas Ensaio, Verificação, Medição, Manobra (*)
P: Fotovoltaico
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V: Trabalhos realizados dentro da zona de Vizinhança de Tensão:
T: Trabalho em Tensão
N: Limpeza em Tensão
X: Operação Especial
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Clarifica o tipo de Operação, de Ensaio, de Verificação, de Medição, ou, de Manobra de um operador. |
- A habilitação de índice 2 implica a dos índices 0 e 1
- A habilitação de índice 1 implica a do índice 0
- A habilitação BR implica a habilitação B1 B2 BC
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CLASSIFICAÇÃO DOS DOMÍNIOS DE TENSÃO
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Domínios de Tensão |
Níveis de Tensão |
Valores de Tensão Nominal |
Corrente Alternada (CA)
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Corrente Contínua (CC)
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TR
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Tensão Reduzida
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U ≤ 50
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U ≤ 120
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BT
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Baixa Tensão
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50 < Un ≤ 1000 V
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120 < U ≤ 1500
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AT
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Média Tensão
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1 KV < Un ≤ 45 KV
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UN > 1500 V
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Alta Tensão
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45 KV < Un ≤ 110 KV
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Muito Alta Tensão
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Un > 110 KV
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U – Tensão Nominal da Instalação, em Volts.