A Norma EN 50110-1 :2013 estabelece os requisitos de segurança para a operação e trabalhos com ou na proximidade de instalações elétricas em tensão reduzida, baixa, média e alta tensão. Prevê ainda que o pessoal envolvido nestes trabalhos deva ter formação especifica e adequada à complexidade do trabalho a realizar, mediante avaliação prévia, podendo esta ser realizada por Pessoa Qualificada ou apenas por Pessoa Instruída.
Em Portugal a referida Norma é de cumprimento obrigatório no âmbito do Regulamento Técnico das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), bem como, no âmbito das Redes de Transporte e de Distribuição e Energia Elétrica. Relativamente à competência técnica do pessoal distingue vários níveis, mas que, para o efeito, destacamos dois deles:
BA5 – Pessoa Qualificada - Pessoa com conhecimentos técnicos ou com experiência suficiente que lhe permitam evitar os perigos que possam advir da eletricidade.
BA4 - Pessoa Instruída - Pessoa prevenida, suficientemente informada, ou vigiada por pessoas qualificadas, com vista a evitar os perigos que possam advir da eletricidade.
Por Pessoa Qualificada entendem-se os perfis profissionais regulados pela Lei 14/2015 de 16 de fev., estando em causa os Técnicos Responsáveis pela Execução; Técnicos Responsáveis pela Exploração, entre outros, cujos requisitos e condições de acesso estão lá definidas.
E relativamente à Pessoa Instruída, o que se aplica? Não foram reguladas as condições de acesso a este perfil, mas é certo que a responsabilidade da sua atuação recai sobre os Técnicos Qualificados e sobre o empregador, pelo que é fundamental que o processo formativo conducente à referida Instrução seja certificado, complementado com a definição expressa e autorizada do âmbito das suas atividades de natureza elétrica.
Nesse sentido, para efeitos da Instrução dos profissionais que realizam trabalhos elétricos de instalação, manutenção, reparação, ensaios, medições, verificação, entre outros, o ISQ, seguindo a NF C 18-510, que também tem por base a referida norma EN 50110-1, propõe o seguinte sistema de Habilitação/Instrução Elétrica como garante de que determinado profissional (eletricista ou não eletricista; executante ou responsável de trabalhos) conhece os requisitos de segurança aplicáveis a determinada instalação/atividade; sabe como atuar na presença de risco elétrico e, como tal, pode ser considerado BA4 – Pessoa Instruída. Estas competências são desenvolvidas em diferentes ações de formação, com componentes teóricas e práticas, em função da Habilitação Elétrica visada.
Símbolos das Habilitação Elétrica:
Na escolha de uma Habilitação Elétrica deve ser tida em consideração a natureza da operação que será confiada ao trabalhador e, o domínio de tensão (Tensão Reduzida, Baixa e Alta Tensão) em que a mesma será realizada.
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÕES DAS HABILITAÇÕES ELÉTRICAS NORMAS EN 50110-1 E 2 E NF C 18-510 janeiro 2012 |
1º Carater Domínio de Tensão | 2º Carater Tipo de Operação | 3º Carater Natureza das operações | Atributo Especifica/completa os caracteres precedentes |
B: Baixa Tensão A: Alta Tensão | 0: Trabalhos de ordem não elétrica (execução ou supervisão) 1: Trabalhos de ordem elétrica -execução 2: Trabalhos de ordem elétrica -supervisão C- Realização de consignação R: Intervenções BT de manutenção e reparação S: Intervenções BT de substituição e ligação E: Operações especificas Ensaio, Verificação, Medição, Manobra (*) P: Fotovoltaico | V: Trabalhos realizados dentro da zona de Vizinhança de Tensão: T: Trabalho em Tensão N: Limpeza em Tensão X: Operação Especial | Clarifica o tipo de Operação, de Ensaio, de Verificação, de Medição, ou, de Manobra de um operador. |
- A habilitação de índice 2 implica a dos índices 0 e 1
- A habilitação de índice 1 implica a do índice 0
- A habilitação BR implica a habilitação B1 B2 BC
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CLASSIFICAÇÃO DOS DOMÍNIOS DE TENSÃO |
Domínios de Tensão | Níveis de Tensão | Valores de Tensão Nominal |
Corrente Alternada (CA) | Corrente Contínua (CC) |
TR | Tensão Reduzida | U = 50 | U = 120 |
BT | Baixa Tensão | 50 < Un = 1000 V | 120 < U = 1500 |
AT | Média Tensão | 1 KV < Un = 45 KV | UN > 1500 V |
Alta Tensão | 45 KV < Un = 110 KV |
Muito Alta Tensão | Un > 110 KV |
U – Tensão Nominal da Instalação, em Volts.
O presente cursovisa o acesso à seguinte Habilitação Elétrica: B1V-B2V-BC-BR-BE (Medição,Verificação, Ensaios) + A0V, mediante a demonstração dos saberes esaberes-fazer associados, que serão objeto de estudo e treino no decorrer daformação.